DECRETO N° 94.922, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987
Institui a hora de verão no território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e considerando as razões constantes da Exposição de Motivos n° 084, de 22 de setembro de 1987, do Ministro de Estado das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1° A partir da 00:00 (zero) hora do dia 25 de outubro do corrente ano até 00:00 (zero) hora do dia 7 de fevereiro de 1988, vigorará no território nacional a hora de verão , adiantada de 60 (sessenta) minutos em relação à hora legal.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves