Informação Geral


A Divisão de Serviços da Hora Legal Brasileira do Observatório Nacional (ON) é uma das 17 unidades de pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Fundado em 1827 por D. Pedro I, o Observatório Nacional (ON) tinha como objetivos iniciais orientar os estudos geográficos, geodésicos e astronômicos voltados para a navegação e contribuir na formação dos alunos da Academia de Guardas-Marinhas. Tendo ao longo de sua história pertencido a diversos Ministérios, desde 1999 o Observatório foi transferido para a subordinação direta do Ministério da Ciência e Tecnologia, sua posição atual. Atualmente, o ON desenvolve atividades de pesquisa, ensino e serviços nas áreas de Astronomia, Geofísica e Metrologia de Tempo e Freqüência que é desempenhada pela Divisão de Serviços da Hora Legal Brasileira e legalmente responsável pela geração, conservação e disseminação da Hora Legal no Brasil (Lei n° 2.784 de 18 de junho de 1913, Decreto n° 10.546 de 5 de novembro de 1913 e Decreto n° 4264 de 10 de junho de 2002).

A história do Observatório Nacional se confunde com a história das instituições científicas no Brasil. A sua criação, nos primeiros anos da nação foi motivada pela necessidade de fazer frente às demandas que desde já ocorriam. Nas palavras de Henrique Morize (Salamandra, O Observatório Astronômico, 1987): “no começo do século findo esta cidade do Rio de Janeiro, com o influxo da Independência, havia tomado um grande desenvolvimento comercial e seu porto era um dos mais freqüentados por numerosas embarcações, cujos capitães tinham necessidade de conhecer a declinação magnética, assim como a hora média e a longitude para regular seus cronômetros, a fim de poder empreender com segurança a viagem de retorno ou de continuá-la ao redor do mundo. Habitualmente, as operações astronômicas necessárias à obtenção daqueles dados eram efetuadas, com maior ou menor facilidade por processos aproximados, pelos comandantes de navios ou pelo oficial encarregado da navegação. Mas, muitos desses elementos poderiam ser obtidos com mais exatidão e facilidade por profissionais, providos de instrumentos instalados em um Observatório, e capazes, pela sua instrução especial e guiados pela experiência, de obtê-las com maior exatidão e segurança. Da mesma maneira, havia necessidade de conhecer os elementos geográficos de pontos do território, para construir a indispensável carta.” Assim, em 15 de outubro de 1827, o Imperador D. Pedro I decretou a criação de um observatório “dirigido debaixo da inspeção do Ministério do Império, pelos regulamentos que oferecem de acordo os Lentes das Academias Militar e da Marinha com o Corpo de Engenheiros”.

A partir de novembro de 1983, por designação do INMETRO, a DISHO passou a desempenhar a função de Laboratório Primário de Tempo e Frequência (LPTF).