RELÓGIOS ATÔMICOS DE CÉSIO

REFERÊNCIA NACIONAL DE TEMPO E FREQUÊNCIA

 

O Padrão Primário acima, instalado dentro de uma cabine blindada no Observatório Nacional, serve de referência para os demais padrões existentes no BRASIL.

Ele é o primeiro elo de uma corrente metrológica que passa por laboratórios de centros de pesquisa, de industrias até chegar ao dia a dia da população, pois o Tempo e Frequência estão presentes nos : taxímetros, medidores de consumo de energia elétrica, fornos de microondas, relógios de pulso, relógios de ponto, relógios de estacionamento de autos, velocímetros de autos, radares que monitoram velocidade de autos, cronômetros utilizados em competições esportivas, etc.

Ele é o mais novo padrão comercial de uma geração de padrões cujas origens remontam a 1945.

O Sistema Internacional de unidades, ratificado pela 11a CGPM/1960 e atualizado até a 20a CGPM/1995, compreende sete unidades de base e outras unidades derivadas. As sete unidades de base são: ampère, candela, quilograma, kelvin, mol, metro e segundo.

A unidade de Comprimento, o metro, está relacionada diretamente à unidade de Tempo, o segundo, pois em 1983 na 17a CGPM, o metro foi definido como: Metro é o comprimento do trajeto percorrido pela luz no vácuo, durante um intervalo de tempo de 1/299 792 458 de segundo.

Em Outubro de 1967 na 13a CONFERÊNCIA GERAL DE PESOS E MEDIDAS, o segundo foi definido como : o segundo é a duração de 9.192.631.770 períodos da radiação correspondente aos dois níveis hiperfinos do estado básico dos átomos de Césio 133.

Esta definição permanece em vigor até a presente data, sendo a definição oficial do tempo para todos os países do mundo.

O padrão acima materializa esta definição, com um erro de ± 1 segundo em cerca de 63.400 anos (± 0,5 x10-12)